Até o momento, o Pronto Atendimento do HCB tem realizado seus atendimentos por ordem de chegada. Com o objetivo de humanizar o atendimento, classificar os serviços e melhorar o fluxo de atendimento, a partir do dia 15 de dezembro de 2010, o PA do HCB irá acolher a pessoa que busca atendimento através da classificação de risco. O novo modelo de cuidado, que classifica os atendimentos de acordo com a gravidade da situação, vai garantir aos usuários um atendimento mais humanizado. Essa sistemática é baseada na Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
A Portaria 2048 do Ministério da Saúde propõe a implantação nas unidades de atendimento às urgências do acolhimento e da “triagem classificatória de risco”. De acordo com esta Portaria, este processo “deve ser realizado por um profissional de saúde, mediante treinamento específico e utilização de protocolos pré-estabelecidos e tem por OBJETIVO AVALIAR O GRAU DE URGÊNCIA DAS QUEIXAS DO PACIENTE, COLOCANDO-OS EM ORDEM DE PRIORIDADE PARA O ATENDIMENTO”. (Brasil, 2002)
O atendimento de portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, deve ser prestado por todas as portas de entradas do SUS, ou seja, pelo conjunto de Unidades Básica de Saúde e suas equipes de Estratégia de Saúde da Família, pelas Unidades Básicas de Saúde e Unidades Hospitalares, possibilitando a resolução de problemas de saúde dos pacientes nas unidades de referência.
Mais que uma previsão legal, a classificação de risco é entendida como uma necessidade para melhor organizar o fluxo de pacientes que buscam as portas de entrada de serviços de urgência/emergência, garantindo um atendimento resolutivo e humanizado àqueles em situação de sofrimento agudo ou crônico agudizado de qualquer natureza.
ENTENDA MELHOR:
Resolução Conselho Federal de Medicina 1451/95.
EMERGÊNCIA: “constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”. Exemplo: parada cardiorrespiratória, dor torácica, vítimas de acidente de trânsito, ferimento por arma de fogo e por arma branca, traumatismo craniano grave, entre outros.
URGÊNCIA: “ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata”. Exemplo: dor abdominal forte, pós crise convulsiva, sinais vitais alterados, entre outros.
IMPORTANTE:
Os seguintes procedimentos devem ser encaminhados para a rede básica de saúde, pois não se caracterizam como urgência: sondagens vesicais, sondagens gástricas, retiradas de pontos, curativos, realização de pequenas cirurgias eletivas como retirada de unha, drenagem de abscesso, retirada de sinais de pele.